terça-feira, 25 de junho de 2019

O que fazer em caso de engasgo.

Na maior parte das vezes, o engasgamento é leve e, por isso, nesses casos é aconselhado:
Pedir para a pessoa tossir 5 vezes com força;
Bater 5 vezes no meio das costas, mantendo a mão aberta e num movimento rápido de baixo para cima.

Porém, se isso não funcionar, ou se o engasgamento for mais grave, como o que acontece ao comer alimentos moles como carne ou pão, deve-se iniciar imediatamente a manobra de Heimlich, que consiste em:
Ficar de pé atrás da vítima, que também deve estar de pé, como mostra a imagem 1;
Passar os braços à volta do tronco da pessoa;
Cerrar o punho da mão que tem mais força e colocá-la, com o nó do polegar, sobre a boca do estômago da vítima, que fica entre as costelas, como na imagem 2;
Colocar a outra mão sobre a mão que tem o punho cerrado;
Fazer pressão com as mãos contra o estômago da pessoa, para dentro e para cima, como se fosse desenhar uma vírgula, como mostra a imagem 3.

A pressão criada por esta manobra no estômago ajuda a deslocar o objeto pela garganta acima, liberando as vias aéreas, mas não deve ser feita em crianças com menos de 2 anos ou grávidas. Após este procedimento é normal que a pessoa comece a tossir, por isso, é importante deixá-la tossir, pois é a melhor maneira de evitar o sufocamento.
Assista como proceder em caso de engasgamento:
O que fazer se nada resultar
Se após a manobra, a pessoa continuar engasgada e sem conseguir respirar por mais de 30 segundos, é recomendado chamar ajuda médica, ligando para o 192. Durante esse tempo, pode-se manter a manobra de Heimlich ou, então, tentar virar a pessoa de cabeça para baixo e tentar abaná-la para que o pedaço que está engasgando se mova e deixe passar o ar.
Se for seguro, e se a pessoa não estiver cerrando os dentes, pode-se tentar colocar o indicador pela boca até a garganta, de forma a tentar puxar o objeto ou resto de comida que está preso. No entanto, é possível que a vítima tenha tendência para fechar a boca com força, o que pode resultar em feridas e cortes na mão.
Se entretanto a pessoa desmaiar e deixar de respirar, deve-se parar de tentar tirar o objeto da garganta e iniciar a massagem cardíaca até chegada da ajuda médica ou até que a pessoa reaja.
O que fazer quando engasgar sozinho
Nos casos em que se está sozinho e a tosse não está ajudando, pode-se seguir os seguintes passos:
Ficar na posição de 4 apoios, com os joelhos e mãos no chão;
Tirar o apoio dos dois braços ao mesmo tempo, esticando-os para a frente;
Deixar o tronco cair em direção ao chão de forma rápida, para empurrar o ar para fora dos pulmões.

Idealmente, esta manobra deve ser feita em cima de um tapete, mas numa superfície lisa e dura. No entanto, pode ser feita diretamente no chão, pois, embora exista risco de quebrar alguma costela, é uma manobra de emergência que pode ajudar a salvar a vida.
Outra opção é realizar a manobra em cima de um balcão alto, apoiando o peso do corpo com os braços esticados sobre o balcão e depois deixando-o cair o tronco sobre o balcão com força.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?


Você sai de casa para trabalhar e, no caminho que costuma fazer todos os dias, sofre um acidente de trajeto. Uma batida de carro, um atropelamento ou uma queda na rua. Não importa, fato é que você fica impossibilitado de ir à empresa. O que fazer?


Você sai de casa para trabalhar e, no caminho que costuma fazer todos os dias, sofre um acidente de trajeto. Uma batida de carro, um atropelamento ou uma queda na rua. Não importa, fato é que você fica impossibilitado de ir à empresa. O que fazer? Muitos trabalhadores entendem que esse período de deslocamento já é uma parte do dia dedicada às empresas e, por isso, elas devem ser responsabilizadas. Elas, por outro lado, não vêm assim. Então, fica a dúvida: esse tipo de acidente é um acidente de trabalho? E, afinal, quem deve pagar a conta?
Antes de entrar na polêmica, é preciso entender como a legislação caracteriza um acidente de trabalho. De acordo com o artigo 19 da Lei 8.123/1991, ele “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa […] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Existem dois casos típicos: doenças profissionais (desencadeadas pelo “exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”) e do trabalho (adquirida pelas “condições especiais em que o trabalho é realizado”). Há, porém, uma série de outras situações que podem ser equiparadas a eles. Nesse caso, o destaque é para o artigo 21, que determina o seguinte:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
[…]
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
[…]
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Ou seja, acidentes de percurso são considerados como acidentes de trabalho – desde que comprovado que este se deu no caminho entre a empresa e a casa, ou vice-versa.

Responsabilidade da empresa

Se algum empregado sofrer um acidente no caminho para a empresa ou para casa, é necessário emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) à Previdência Social. Isso garante que a pessoa possa utilizar seus benefícios, caso precise ser afastada durante o período de recuperação.
Isso quer dizer que a empresa tem responsabilidade no caso? Não necessariamente. Na maioria das situações, o acidente de trajeto só se equipara ao acidente de trabalho na questão previdenciária. Até mesmo porque, por lei, o tempo de deslocamento não é considerado na jornada de trabalho. Veja o que diz o artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas  (CLT) :
Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
[…]
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Como o deslocamento não faz parte da jornada, não é responsabilidade da empresa a prevenção de acidentes. Isso é tão claro para os juristas que, mesmo antes da reforma trabalhista, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) já havia alterado a metodologia de cálculo do Fator Acidentário Previdenciário  (FAP) para não considerar os acidentes de percurso.
Isso faz com que a emissão da CAT tenha apenas teor previdenciário, sem influência nos valores a serem pagos pela empresa a partir do FAP. A ausência da Comunicação, porém, poderá acarretar multas administrativas – fique atento a isso.

Exceção da regra

Quando o empregador fornece o meio de transporte para que o empregado chegue até o local de trabalho, o acidente passa a ser responsabilidade da empresa. Isso porque, ao se responsabilizar pelo translado, a organização equipara-se a um transportador – como todos os bônus e ônus que isso carrega.

Casos práticos

No artigo Acidente de trajeto: quando o empregador pode ou não ser responsabilizado?, o professor e advogado previdenciário Ian Ganciar Varella apresenta quatro casos que servem como jurisprudência sobre o assunto. Os resultados comprovam o que foi mostrado ao longo deste texto, com decisões favoráveis às empresas quando elas não são responsáveis pelo transporte.
No primeiro deles, ocorrido em 2014, o Tribunal de Justiça (TJ) negou as indenizações por danos morais e materiais de uma vendedora que tropeçou e caiu do salto alto ao sair do trabalho. Nesse caso, a juíza considerou que sequer poderia considerar como um acidente de percurso, pois não se sabia ao certo qual era o trajeto da solicitante.
O segundo caso envolve a colisão da moto de um auxiliar de classificação de ovos com um cavalo. O empregado solicitou indenização por danos materiais, morais e estético, porém todos foram negados pelo TJ. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro classificou o acidente como trabalhista, mas eximiu a empresa de qualquer culpa no caso – consistindo em uma mera fatalidade.
No terceiro, um mecânico de manutenção ficou tetraplégico após sofrer um acidente de moto até a empresa. O agravante desse caso é a situação de emergência criada: ele foi convocado durante seu dia de folga para resolver um problema e, nesse caminho, sofreu o acidente. Mais uma vez o TST entendeu que houve um acidente de trabalho, sem culpa da empresa.
O quarto e último caso se difere dos demais. Nele, uma colhedora de laranjas sofreu um acidente quando era transportada pela empresa até a plantação e o TRT julgou como precedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais. A desembargadora da 10ª Turma do TRT mineiro, Rosemary de Oliveira Pires, “observou que a condução dos empregados até o local de trabalho e seu retorno é meio para a atividade econômica da empresa, atendendo aos interesses do empregador, que depende da mão de obra para fazer funcionar seu empreendimento”.

O que fazer em caso de acidente de trajeto?

Em linhas gerais, podemos criar um procedimento padrão a ser seguido pelas empresas caso haja um acidente desse tipo:
1. Verifique se o trabalhador estava realmente no trajeto de casa para a empresa, ou vice-versa;
2. Emita a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para a Previdência Social;
3. Fique atento à estabilidade acidentária – caso o trabalhador fique afastado por mais de 15 dias e receber o benefício acidentário.

sábado, 2 de março de 2019

# Opere máquinas com responsabilidade.


As máquinas são necessárias para diversos trabalhos em fábricas e empresas de grande porte. Portanto, a operação requer parâmetros básicos de uso. As boas práticas vão desde a atenção ao executar trabalhos até o uso dos EPIs. Muitas delas são cortantes, pesadas e têm outras características que, se não forem respeitadas, representam sérios riscos.

É fundamental que o operador seja, primeiramente, qualificado para trabalhar com a máquina. Além disso, ele precisa ter toda atenção quando estiver operando, especialmente quando há outros trabalhadores por perto. As de grande porte envolvem riscos não só para quem as controla, mas também para quem está ao redor.

Quando o funcionário tem todos os recursos necessários, seu comprometimento e responsabilidade é reforçado. Se ele executa o serviço de forma certa, terá sucesso e manterá os padrões de segurança da empresa.

O trabalho de prevenção de acidentes é extenso, porém, fundamental para a empresa e seus colaboradores. Boas práticas ajudam a tornar o local de trabalho mais seguro para todos.

sexta-feira, 1 de março de 2019

# Evite a exposição imprudente ao risco.


Acidentes acontecem frequentemente por plena imprudência do trabalhador. Se alguma situação próxima a você demonstra perigo iminente, não se aproxime. Esse pensamento deve ser difundido por toda empresa para que, assim, se torne uma ideia ampla.

Quando calculado, o risco pode ser entendido, fortalecendo a prevenção de acidentes. Algumas atividades profissionais pressupõem perigos, mas, nesses casos, o trabalhador tem recursos de proteção. Elas são exceção e não devem ser consideradas.

Não acesse locais aos quais você não tem autorização prévia para estar ali. Evite também ficar próximo de áreas e equipamentos para os quais você não tenha um treinamento qualificado. A imprudência pode ter consequências graves.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Informe-se sobre a CIPA


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por representantes indicados pela direção, e outros elegidos pelos funcionários e secretários.

Essa comissão tem a função de manter a segurança no trabalho, criar regras para a empresa e acompanhar e eficácia e cumprimento delas. Além disso, a CIPA é quem dá apoio aos funcionários lesionados, acompanha seu afastamento e retorno ao trabalho e determina ações que possam isolar possíveis problemas.

A CIPA cuida não só da saúde física dos funcionários, como também da saúde mental e bem-estar, fazendo campanhas de conscientização, feiras de saúde, promovendo atividades, gincanas e palestras. Procure a equipe da CIPA de sua empresa e conheça um pouco mais sobre as ações realizadas no seu local de trabalho!

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

# Comunique Incidentes


Incidentes podem virar facilmente acidentes. Tudo que acontecer fora da normalidade em suas tarefas deve ser comunicado aos superiores e, principalmente, ao setor de segurança do trabalho. Normalmente, cada empresa tem seu próprio procedimento quanto aos registros de incidentes, então, é fundamental segui-lo.

Cada experiência servirá de alerta a outras pessoas que se encontrarem na mesma situação. Comunicar essas situações serve para chamar atenção para ocorrências que podem se repetir com outros trabalhadores. Futuros problemas podem ser evitados de maneira simples, com a adoção de práticas de correção e prevenção.

Comunicar os incidentes deve ser um hábito. Quanto mais a empresa fica sabendo deles, mais poderá trabalhar de forma objetiva na extinção de riscos. Esse ciclo tende a resultar em um ambiente de trabalho cada vez mais seguro.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

# Exija o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).


Toda empresa é obrigada a fornecer, sem custo algum para o trabalhador, todos e quaisquer EPIs que se façam necessários na atuação. Os funcionários terão diferentes demandas de proteção para realização de suas tarefas com segurança. Cada trabalho executado tem parâmetros que exigem EPIs específicos.

Da mesma forma, uma vez que os EPIs estejam em posse do colaborador, ele é obrigado a utilizá-los, assim como zelar pela integridade deles. Por isso, passa a ser responsabilidade de cada trabalhador usá-los durante a atuação. A empresa tem o dever de fornecer e o direito de cobrar o uso de cada um deles.

Entre esses equipamentos estão luvas, óculos, protetor de respiração, protetor auricular, cintos antiquedas, capacetes, botas, entre outros. É fundamental respeitar as exigências de cada atividade exercida.